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MAS esclarece regime regulatório para provedores de serviços de token digital, abordando preocupações do setor

MAS esclarece regime regulatório para provedores de serviços de token digital, abordando preocupações do setor

MPOSTMPOST2025/06/06 23:16
Por:MPOST

Em Breve A MAS esclareceu que, a partir de 30 de junho, os provedores locais de serviços de token digital que oferecem serviços a clientes fora de Cingapura devem obter uma licença ou parar de operar, enquanto os provedores de tokens de utilidade pública e governança continuam isentos dos requisitos de licenciamento.

A Autoridade Monetária de Cingapura (MAS) esclareceu o escopo de sua estrutura regulatória para Provedores de Serviços de Tokens Digitais (DTSPs). A partir de 30 de junho de 2025, os DTSPs que oferecem serviços exclusivamente a clientes fora de Singapura envolvendo tokens de pagamento digital e tokens vinculados a produtos do mercado de capitais precisarão obter uma licença. 

A MAS estabeleceu critérios rigorosos para licenciamento e geralmente não concede licenças para tais modelos de negócios, alegando riscos elevados de lavagem de dinheiro e o desafio de uma supervisão eficaz quando as principais atividades regulamentadas ocorrem fora de Singapura. Os DTSPs que operam sem licença nessas condições serão obrigados a descontinuar suas atividades regulamentadas.

Os provedores de serviços que lidam com tokens de pagamento digital ou tokens relacionados a produtos do mercado de capitais que atendem clientes em Singapura já são regulamentados e não haverá alterações no escopo de suas atividades permitidas. Esses provedores licenciados também podem estender seus serviços a clientes fora de Singapura.

Além disso, provedores de serviços relacionados a outros tipos de tokens, como tokens de utilidade ou governança, não estão sujeitos a licenciamento ou regulamentação sob a estrutura atual e, portanto, não são afetados por esses requisitos.

Além disso, devido aos riscos aumentados associados às condições específicas descritas, os atuais Provedores de Serviços de Token Digital (DTSPs) que atendem apenas clientes fora de Cingapura serão obrigados a descontinuar essa atividade quando o regime entrar em vigor em 30 de junho de 2025. A MAS manteve uma postura consistente sobre esse assunto desde sua resposta inicial à consulta pública em 14 de fevereiro de 2022, bem como em declarações subsequentes emitidas em 4 de outubro de 2024 e 30 de maio de 2025.

A autoridade também contatou entidades que podem ser impactadas pelos regulamentos do DTSP, com base nas informações disponíveis, para esclarecer a política e discutir planos para uma cessação ordenada de suas atividades. agência observou que, de acordo com as informações disponíveis, existe apenas um número muito pequeno desses provedores.

Cingapura ordena que empresas locais de criptomoedas cessem suas atividades no exterior até 30 de junho 

O esclarecimento foi emitido após ampla preocupação depois que a agência determinou que os provedores locais de serviços de token digital devem parar de oferecer serviços para mercados estrangeiros até o prazo final de 30 de junho.

MAIS enfatizou que nenhum acordo transitório será concedido a DTSPs locais que operam no exterior. Qualquer empresa, indivíduo ou parceria constituída em Singapura que forneça serviços de token digital fora do país deverá interromper essas operações ou obter uma licença assim que as regulamentações de DTSP entrarem em vigor no final de junho. De acordo com a Seção 137 da Lei de Serviços e Mercados Financeiros (FSM), empresas sediadas em Singapura são consideradas como operando internamente e, portanto, devem obter uma licença, mesmo que as atividades relacionadas a tokens no exterior não sejam sua principal linha de negócios. 

Entidades que violarem essas regras poderão enfrentar multas de até 250,000 dólares de Cingapura (aproximadamente US$ 200,000) e prisão de até três anos, conforme descrito inicialmente.

A agência esclareceu agora que os provedores que oferecem serviços relacionados exclusivamente a tokens de utilidade e governança estão isentos dessas regulamentações e não são obrigados a solicitar uma licença.

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